20.9 C
Guarulhos
domingo, fevereiro 15, 2026

Criança pode se manifestar em processo de guarda?

spot_img
spot_img

A ação de guarda de menores é uma das mais delicadas ações judiciais no âmbito do direito de família, considerando que os menores, muitas das vezes, acabam sendo penalizados pelo descompasso entre seus genitores/tutores/pais.

É comum que os pais, mesmo não desejando, acabam transferindo sentimentos e frustrações pessoais para os menores, o que não se pode permitir, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário com visos a afastar a reprovável prática de eventual alienação parental por conta da desqualificação perpetrada pelo outro genitor ou por sua família.

Nesse sentido, tendo em vista que os menores estão inseridos no seio da família e sabem, na medida do possível da real conjuntura familiar, é inegável que eles devem ser ouvidos em juízo e, nesse sentido, devem ter a sua manifestação de vontade considerada para a definição de sua guarda.

Entretanto, sendo a criança menor de 12 anos, o Juiz encaminhará o processo a uma equipe interdisciplinar para ouvi-la, sendo realizada uma espécie de entrevista, oportunidade em que um profissional de psicologia fará perguntas, e a criança poderá manifestar sua vontade.

Porém, o Juiz não está obrigado a seguir a vontade da criança, mas deve considerar suas opiniões no contexto do melhor interesse da criança.

Notadamente, a oitiva dos menores em juízo deve ser admitida em prol do seu melhor interesse e, além disso, em favor da real situação daquela determinada família, onde os menores são os mais afetados, seja em sua rotina, seja na fixação de sua base de moradia, pois embora a guarda possa ser compartilhada ou unilateral, sua modificação não viola e tampouco prejudica o exercício do poder familiar dos genitores.

De qualquer sorte, conclui-se que as crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores (e de suas famílias) pela competente equipe multidisciplinar, incluindo e não restringindo, os profissionais do setor de psicologia e do setor de assistência social.

– Dra. Bruna Silva Bicalho, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.

– e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas