Que a vida do brasileiro não tá fácil, a gente sabe. Por isso, muita gente pensa, projeta e vai em busca de alguma outra renda que auxilie no mês ou ajude a quitar alguma dívida. Para quem mora em condomínio, uma das alternativas está relacionada a vaga de garagem.
Posso ou não vender a minha?
Importante colocar que as vagas são divididas em determinadas (possuem local fixo e preestabelecido na concepção do condomínio, com sua destinação e utilização já atrelada a documentação do imóvel), as indeterminadas (que são rotativas, sujeitas a sorteio de acordo com o pedido pré-estipulado em assembleia, com sua destinação e utilização já atrelada a documentação do imóvel) e as autônomas (são aquelas vagas determinadas que possuem a matrícula/escritura independente, como se fosse uma espécie de terreno dentro do condomínio com documentação apartada do apartamento).
Dito isso, já posso dizer que a venda, somente pode ser realizada das vagas que se enquadram como vagas autônomas, pois possuem documentação apartada dos apartamentos, sendo assim podendo serem comercializadas sem a necessidade de venda do imóvel.
Posso ou não alugar a minha?
Quanto ao aluguel da vaga de garagem podemos ser diretos no assunto e dizer que qualquer tido de vaga especificada anteriormente pode ser alugada. O proprietário da vaga somente deve tomar cuidado com a convenção do condomínio e o regulamento interno do empreendimento que pode tratar sobre algumas condições para locação. Uma das mais comuns é que o condômino somente poderá alugar para alguém de dentro do condomínio, nunca para quem não resida no local.
Existem exceções?
Sim, algumas. Existem também muitos condomínios que não possuem a quantidade de vagas suficientes para todos que ali residem, um exemplo: as construtoras entregam um empreendimento de 100 apartamentos com apenas 50 vagas de garagem, e aí como fica?
Normalmente, na documentação do condomínio e dos apartamentos, já prevê que não existe vaga para todos, e joga a responsabilidade da gestão e utilização destas vagas para o condomínio definir e se organizar. Neste formato de condomínio é terminante proibido alugar, pois já não existe vaga suficiente para todos, então compete ao condomínio organizar a utilização do espaço para os moradores que possuem veículos. Lembrando que neste formato é terminantemente proibido também a venda da vaga, pois não se trata de uma vaga autônoma.
Logo de cara, ficou obvio que existem muitas peculiaridades quando se fala em vender ou locar sua vaga de garagem. Na dúvida, nunca deixe de procurar alguém que tenha conhecimento para lhe ajudar, neste caso, o síndico ou a administradora de seu condomínio.








