Nos últimos tempos, tem-se tornado recorrente o golpe do falso advogado, em que golpistas, se passando por profissionais da área jurídica, entram em contato com vítimas que possuem processos judiciais, solicitando valores ou informações bancárias sob a falsa alegação de necessidade de pagamento para a continuidade do processo ou liberação de valores. Este tipo de fraude costuma ocorrer por meio de mensagens de aplicativo, ligações ou e-mails, onde o criminoso se apresenta como o advogado responsável pelo caso, pedindo o depósito de valores para despesas de custas judiciais, taxas ou até mesmo para evitar o arquivamento do processo.
A vítima, em razão da confiança acaba fornecendo dados sensíveis, como senhas bancárias ou realiza depósitos em contas bancárias indicadas pelo fraudador.
Nesse contexto, a vítima do golpe tem direito à restituição dos valores pagos e à indenização por danos morais, uma vez que a fraude gera prejuízos financeiros, emocionais e psicológicos. Além disso, é possível que o consumidor registre um boletim de ocorrência junto à polícia, configurando-se o estelionato (art. 171 do Código Penal). A legislação brasileira assegura que o consumidor, ao ser vítima de um golpe dessa natureza, poderá buscar reparação pelos danos sofridos, tanto no âmbito material quanto no moral.
Portanto, a medida preventiva mais eficaz é a verificação da autenticidade do contato. O consumidor deve sempre buscar confirmar a veracidade de qualquer solicitação de pagamento ou informação bancária diretamente com o advogado responsável pelo processo ou através dos meios oficiais do tribunal. Sendo imprescindível que o consumidor se mantenha atento e desconfiado de pedidos inesperados de pagamento, garantindo a segurança e integridade dos seus dados pessoais e financeiros.
Dra Natalie Guaresemin – Advogada do Consumidor








