Texto aprovado na Câmara aumenta de 5 para 20 dias o período de afastamento do empregado
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta ainda depende de análise do Senado Federal e sanção presidencial para entrar em vigor, mas, caso receba sinal verde, prevê a implantação do novo prazo ao longo de quatro anos e o pagamento integral do benefício pelo INSS.
De acordo com o texto, durante os dois primeiros anos após a sanção da lei, os pais terão direito a 10 dias de afastamento. No terceiro ano, o período sobe para 15 dias, e, no quarto, alcança 20 dias. O objetivo da proposta é fortalecer o vínculo familiar e garantir que os pais possam participar mais ativamente dos primeiros dias de vida da criança, além de oferecer suporte à mãe.
Além do impacto familiar, a ampliação trará mudanças jurídicas relevantes. A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, explica que o novo regramento demanda atualização de contratos e políticas internas de recursos humanos, além de readequações nos cálculos rescisórios e orientações sobre estabilidade e compensações. “A ampliação da licença é positiva, mas exige atenção das empresas e dos profissionais de direito. É preciso revisar políticas internas, contratos e rotinas de RH para garantir o cumprimento das novas regras e evitar litígios trabalhistas e previdenciários”, destaca.
Com o aumento do período de afastamento, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do salário-paternidade, enquanto as empresas poderão compensar o valor desembolsado com as contribuições devidas ao INSS. Já micro e pequenas empresas poderão utilizar o benefício para compensar outros tributos federais.
A licença-paternidade será paga diretamente pelo INSS no caso de trabalhadores avulsos, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Os valores seguirão regras específicas:
- empregado doméstico: valor igual ao último salário de contribuição;
- segurado especial (sem contribuição facultativa): um salário mínimo;
- contribuinte individual ou facultativo: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses.
O projeto também reforça a proteção contra demissão sem justa causa, possibilitando estabilidade para o trabalhador. “A nova regra proíbe a dispensa arbitrária durante a licença e até um mês após o seu término. Caso o empregado seja demitido após informar ao empregador a previsão de início da licença, a empresa deverá indenizá-lo em valor equivalente a dois meses de salário”, explica Bosquê.
A advogada lembra que a estabilidade se estende até o fim do primeiro afastamento. “Se o empregado for dispensado antes de tirar o segundo período, ele poderá ter direito a indenização proporcional ou até dobrada, dependendo do tipo de desligamento. Essa proteção amplia a responsabilidade das empresas e deve gerar novos parâmetros de atuação para advogados trabalhistas e de compliance”.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono, o que deve ampliar a atuação jurídica nas áreas de Direito de Família e Previdenciário. “A previsão de suspensão em contextos de violência traz um olhar importante sobre a proteção integral da família e pode gerar novos desdobramentos em litígios familiares e previdenciários”, avalia Bosquê.
As novas regras também permitem que o trabalhador divida a licença em dois períodos iguais. O primeiro deve ser utilizado logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial; o segundo, em até 180 dias depois do parto ou adoção. A exceção vale apenas em caso de falecimento da mãe.
O projeto aprovado pela Câmara prevê que a lei entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.








