A Justiça de Guarulhos concedeu direito de resposta ao empresário Silvio Alves em decisão relacionada a conteúdo publicado no portal G7news sobre sua atuação à frente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos).
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, sob responsabilidade do juiz Daniel Nakao Maibashi.
Conforme consta na sentença, o material divulgado teve como base um documento de caráter particular, elaborado de forma unilateral, sem natureza de auditoria oficial, sem validação do Conselho Fiscal da entidade e sem a apresentação do contraditório.
De acordo com a decisão judicial, o conteúdo associou o nome de Silvio Alves a conclusões sobre a situação financeira da ACE-Guarulhos sem respaldo em deliberações formais da entidade ou em decisão judicial definitiva, além de não ter sido apresentada manifestação prévia do principal envolvido.
A sentença também registra que o documento utilizado como fundamento da publicação foi produzido por uma associada da entidade, não possuindo caráter técnico oficial nem aprovação dos órgãos estatutários responsáveis pela fiscalização financeira.
Esclarecimentos apresentados no direito de resposta
No texto de direito de resposta, cujo conteúdo foi autorizado judicialmente, Silvio Alves esclarece que não houve rombo financeiro, desvio de recursos ou prática ilícita durante sua gestão. Segundo o empresário, os valores mencionados referem-se à utilização regular do caixa para pagamento de despesas operacionais, procedimento comum em entidades associativas.
O direito de resposta informa ainda que as contas da ACE-Guarulhos foram analisadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal, conforme previsto no estatuto da instituição, não havendo registros formais de irregularidades.
Em relação à suspensão do processo eleitoral da entidade, a decisão judicial aponta que a medida ocorreu por questões formais do procedimento eleitoral, sem relação com a situação financeira da associação ou com a gestão do então presidente.
Determinação judicial
A decisão estabelece que o direito de resposta deve ser publicado com o mesmo espaço e destaque da matéria original, no prazo de 48 horas a partir do recebimento do texto, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
O processo segue em tramitação para análise de outros pedidos.








