Setor respondeu por 99,47% das admissões temporárias entre janeiro e junho de 2026, enquanto representou 47,92% das contratações no mercado formal em geral
O setor de Serviços concentrou 99,47% das contratações de trabalhadores temporários realizadas no Brasil no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, foram 534.353 admissões temporárias no segmento, segundo dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A participação dos Serviços é maior entre as contratações temporárias do que no mercado de trabalho formal. No mesmo período, o setor respondeu por 47,92% das 13.966.352 admissões formais realizadas no país, com 6.692.225 contratações.
Contratações temporárias em Serviços crescem 4,8% em um ano
As admissões temporárias no setor de Serviços também aumentaram na comparação com o primeiro semestre de 2025. Foram 510.010 contratações em 2025, contra 534.353 no mesmo período de 2026, crescimento de aproximadamente 4,8%.
O avanço acompanha o comportamento do trabalho temporário no país. No total, as admissões nessa modalidade passaram de 512.317 no primeiro semestre de 2025 para 537.181 no mesmo período de 2026, alta de 4,9%.
Trabalho temporário tem distribuição setorial diferente
A forte concentração dos temporários em Serviços contrasta com a distribuição das admissões no mercado formal em geral. No primeiro semestre de 2026, os Serviços responderam por 47,92% das admissões formais, seguidos pelo Comércio, com 22,54%, pela Indústria, com 15,21%, pela Construção, com 9,55%, e pela Agropecuária, com 4,79%.
Entre os temporários, a participação dos demais setores foi menor. A Indústria registrou 1.607 admissões, a Construção teve 628, a Agropecuária, 479, e o Comércio, 114. Somados, esses quatro setores representaram apenas 0,53% das admissões temporárias realizadas no país no primeiro semestre de 2026.
Trabalho temporário atende necessidades específicas de mão de obra
A forte presença dos Serviços entre as contratações temporárias está relacionada à necessidade das empresas de atender demandas específicas e transitórias de mão de obra.
“A concentração das contratações temporárias em Serviços mostra como essa modalidade pode contribuir para atender rapidamente necessidades específicas de mão de obra”, destaca Marcelo de Abreu, presidente da Employer Recursos Humanos.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.








