Como proteger juridicamente a empresa antes de o problema aparecer

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Em entrevista ao jornalista Geraldo Junior, Dr. Weliton Santana Jr. explica por que acordos societários, regras internas e contratos bem estruturados podem evitar conflitos e reduzir riscos.

Dr. Weliton Santana Jr. e Geraldo Junior durante gravação do programa O Destaque.

 

A prevenção jurídica deve fazer parte da gestão empresarial, e não ser adotada apenas quando surge um conflito. Essa é a mensagem central do advogado Weliton Santana Jr., CEO do escritório WSJ Advogados, em conversa com o jornalista Geraldo Junior, do programa O Destaque.

Na entrevista, o advogado aborda dúvidas comuns de empresários sobre relação entre sócios, saída de integrantes da sociedade, normas internas para empregados e a importância de documentar previamente as regras do negócio.

ENTREVISTA  /  SOCIEDADE E GOVERNANÇA

O contrato social, por si só, resolve os conflitos entre sócios?

01  Muita gente abre uma empresa com amigo, irmão ou cônjuge. Só o contrato social é suficiente para evitar uma briga entre os sócios?

“Não. Esse é um dos principais erros cometidos pelos empresários. O contrato social normalmente organiza a estrutura básica da sociedade, mas não resolve todas as situações que podem acontecer no dia a dia.”

Segundo Weliton, é importante estabelecer regras claras sobre administração, contratação, retiradas, distribuição de lucros, ingresso e saída de sócios, falecimento, concorrência e critérios para apuração do valor da participação societária. “Um acordo de sócios bem elaborado funciona justamente para antecipar a discussão enquanto os sócios ainda estão se entendendo. Quando a briga já começou, normalmente fica muito mais caro solucionar o problema.”

02  Um sócio pode abandonar a empresa e exigir que os demais paguem imediatamente a sua parte?

“Não funciona dessa forma. A saída de um sócio exige procedimento e depende do tipo de sociedade, do contrato social e das circunstâncias da retirada.”

O advogado esclarece que, em sociedades por prazo indeterminado, a legislação admite, em determinadas hipóteses, a retirada mediante notificação dos demais sócios. A saída também pode exigir a apuração de haveres, isto é, a definição do valor da participação do sócio que se retira. Por isso, recomenda prever critérios de avaliação, condições de pagamento e procedimentos de desligamento.

Gravação da entrevista com a participação de Weliton Santana Jr. e Geraldo Junior.

ENTREVISTA  /  GESTÃO DE PESSOAS E PREVENÇÃO

Regras claras também protegem a operação

03  A empresa pode adotar um manual interno com regras de comportamento, atendimento, celular, uniforme e redes sociais?

“Pode estabelecer regras internas relacionadas à organização do trabalho. O empregador possui o poder de dirigir e organizar a prestação dos serviços, mas esse poder não é ilimitado.”

O manual pode disciplinar atendimento ao cliente, utilização de equipamentos, segurança da informação, vestimenta, uso de celular e condutas profissionais. As regras, contudo, devem observar a legislação, os direitos trabalhistas e a dignidade dos empregados. Além disso, precisam ser comunicadas, acompanhadas de treinamento e efetivamente conhecidas pela equipe.

04  Qual é o maior erro do pequeno empresário quando pensa na parte jurídica da empresa?

“É procurar estrutura jurídica somente depois que o problema aconteceu.”

Para Weliton, o jurídico empresarial mais eficiente é preventivo: exige organização do contrato social, acordo de sócios, contratos com clientes e fornecedores, regras comerciais, política de cobrança, documentação trabalhista e manuais internos. Essas medidas não eliminam a possibilidade de processos, mas fornecem registros e critérios prévios para sustentar a atuação da empresa diante de conflitos.

 

“O empresário costuma fazer seguro do carro, do prédio e das máquinas. Mas muitas vezes deixa sem proteção justamente aquilo que sustenta tudo isso: a estrutura jurídica da própria empresa.”

Dr. Weliton Santana Jr.  |  CEO da WSJ Advogados

Texto editado para diagramação jornalística a partir da entrevista fornecida. Fotografias: arquivo enviado para publicação.

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