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sexta-feira, março 29, 2024

Procon orienta consumidor na hora da compra do material escolar

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O Procon Guarulhos orienta os pais a ficarem atentos aos itens descritos na lista de material escolar, pois muitas escolas aproveitam o momento para inserirem pedidos desnecessários ou em grandes quantidades. O órgão de defesa do consumidor está atento a tal prática, notificando as instituições denunciadas, inclusive multando aquelas que descumprirem a legislação.

Conforme determina a lei 12.886/2013, não existe a obrigação do pagamento adicional ou do fornecimento de qualquer material de uso coletivo que não seja relativo à aprendizagem.

Como explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes, “a escola não pode jamais incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza, bem como imputar cobrança de taxa com o objetivo de suprir despesas como conta de água, luz, telefone e impressões. A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente na própria escola, pois fere o direito à escolha do consumidor, salvo se o material for de método de ensino específico, desde que avisado previamente”.

A lista abaixo contém os materiais que não podem ser solicitados pela escola para uso coletivo.

1.         Fita para impressora e toner;

2.         Caneta piloto para quadro branco;

3.         Giz branco e colorido;

4.         Papel higiênico;

5.         Palito de dente;

6.         Palito de churrasco;

7.         Palito de picolé;

8.         Materiais de limpeza em geral;

9.         Marcador para retroprojetor;

10.       Lenços descartáveis;

11.       Grampeador e grampos;

12.       Fitilhos;

13.       Bexigas;

14.       Álcool;

15.       Bastão de cola quente;

16.       Carimbo;

17.       Copos descartáveis;

18.       Cordão;

19.       Elastex;

20.       Fantoche;

21.       Isopor;

22.       Jogos (exceção para os educativos);

23.       Papel ofício colorido;

24.       Medicamentos;

25.       Pregador de roupas;

26.       Sacos plásticos;

27.       Talheres;

28.       CDs, DVDs e pen drives;

29.       Estêncil a álcool e óleo;

30.       Fita durex;

31.       Fita dupla face;

32.       Glitter;

33.       Maquiagem;

34.       Lã;

35.       Feltro;

36.       Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).

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