Entre as medidas anunciadas estão a suspensão temporária das sessões ordinárias e a implantação de rodízio e home office para manutenção das atividades administrativas.
Devido ao aparecimento dos primeiros casos de coronavírus (Covid-19) na cidade de Guarulhos e a confirmação das primeiras mortes em São Paulo, o presidente da Câmara, Professor Jesus, editou um novo Ato da Mesa com medidas preventivas para evitar a disseminação da doença.
Uma das medidas anunciadas é a suspensão temporária das sessões ordinárias – sessões e reuniões extraordinárias ainda podem ser realizadas mediante convocação. As sessões anunciadas para esta quinta-feira (19) foram canceladas.
Leia abaixo o texto completo:
ATO DA MESA Nº 312
De: 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO o avanço do coronavírus (Covid-19) e as primeiras mortes na Cidade de São Paulo na data de ontem;
CONSIDERANDO os primeiros casos de pessoas infectadas com o coronavírus na Cidade de Guarulhos;
CONSIDERANDO os vereadores com idade superior a 60 anos ou em grupo de risco;
CONSIDERANDO o corpo de servidores que dão suporte para a realização das sessões ordinárias;
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Vereador PROFESSOR JESUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, com a finalidade de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), edita o presente Ato da Mesa, a saber:
Art. 1º Suspende as sessões ordinárias a partir do dia de hoje, por tempo indeterminado, ficando os senhores vereadores desobrigados de participar das atividades parlamentares, exceto se forem convocados para participarem de sessões extraordinárias e/ou reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes.
Parágrafo único. As sessões e reuniões extraordinárias previstas no caput deste artigo serão convocadas pela presidência, conforme determina o Regimento Interno, com a devida publicidade.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos das Comissões Temporárias e Permanentes, Comissões de Avaliação de Servidores, em andamento, a partir da presente data, na forma do caput do art. 1º.
Art. 3º As Comissões de Sindicância poderão ser suspensas, ficando a decisão a cargo de cada presidente.
Art. 4º A Câmara Municipal permanecerá fechada ao público, a partir do dia de hoje, com início às 13hs, por tempo indeterminado, porém os setores administrativos continuarão exercendo suas funções de forma escalonada e por meio de home office e/ou presencial.
§ 1º Caberá aos Secretários, Procurador-Chefe, Diretores e Chefias a adoção de medidas para garantir os serviços dos diversos setores desta Casa Legislativa.
§ 2º Os senhores gestores deverão apresentar ao Comitê de Prevenção e Contenção do Contágio (coronavírus, Covid-19) plano de trabalho de seus setores por meio do endereço eletrônico: comitecovid-19@guarulhos.sp.leg.br.
§ 3º Os servidores com 60 anos e portadores de doenças crônicas que já estão afastados conforme Ato da Mesa nº 311/20, prestarão serviços somente por home office e terão que estar à disposição da Edilidade, no horário das 8h00 às 17h00.
§ 4º Fica terminantemente proibido o servidor que encontra-se em trabalho home office sair da cidade onde reside e usar redes sociais no horário de trabalho.
§ 5º As férias já requeridas poderão ser alteradas desde que o segundo período não esteja próximo ao vencimento.
Art. 5º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.








