A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.
Segurança jurídica
A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.








