O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que assembleias legislativas estaduais devem seguir a Constituição Federal nas regras para convocação de suplentes de deputados estaduais.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.253, relatada pela ministra Cármen Lúcia. O caso analisava um trecho da Constituição do Acre que permitia a convocação de suplentes após 60 dias de licença parlamentar para tratar de interesse particular.
O STF considerou a regra inconstitucional e definiu que os estados devem obedecer ao prazo previsto na Constituição Federal, que autoriza a convocação apenas em casos de licença superior a 120 dias.
Segundo a Corte, normas sobre licença e substituição de parlamentares são de reprodução obrigatória pelos estados, com base no princípio da simetria constitucional.
Com a decisão, o Supremo reforça que constituições estaduais não podem criar regras diferentes das previstas na Constituição Federal para convocação de suplentes.








